- 1 -A inscrição no serviço de refeições ocorre, preferencialmente, aquando da matrícula (ou renovação de matrícula), formalizada através do preenchimento de formulário próprio, sendo que a qualquer momento do ano letivo, o encarregado de educação poderá formalizar a inscrição no serviço, após o qual poderá usufruir do mesmo.
- 2 -A inscrição do serviço de refeições poderá ser realizada para todos os dias úteis da semana ou apenas em alguns dias.
- 3 -No caso de necessidade de dieta específica (por intolerância ou alergias alimentares e indicação clínica), deverá ser entregue, em conjunto com o boletim de inscrição a declaração médica especificando o tipo de dieta necessária.
Artigo 7.º — Inscrição no serviço de refeições
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020