- 1 -Qualquer alteração na inscrição no serviço de refeições ou cancelamento definitivo da mesma, deverá ser formalizada/informada pelo encarregado de educação em cada estabelecimento de ensino, junto do serviço responsável pela marcação das mesmas.
- 2 -Os dados de identificação dos encarregados de educação devem estar devidamente atualizados (nome, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico), devendo em caso de alteração dos mesmos os encarregados de educação informarem o serviço responsável.
Artigo 8.º — Alterações à inscrição ou cancelamento do serviço de refeições
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/04/2020