A reserva do serviço de refeições obedece ao seguinte procedimento:
- a)A reserva de refeições deverá ser efetuada no serviço responsável até às 16h00, do último dia útil do mês anterior.
- b)Quando a criança necessitar de almoçar algum dia da semana para o qual não tenha previamente reservado, poderá o encarregado de educação efetuar reserva, no dia anterior até às 16h00 ou no próprio dia até às 9h30.
- c)Não são permitidas marcações de refeições após as 9h30.
- d)Não deverá existir mais do que duas faturas em atraso de pagamento, salvaguardando sempre a necessidade de justificação para tal situação.