As obras candidatas à categoria "Reabilitação de Edifícios", assim que submetidos ao júri, são apreciadas com base na valorização dos princípios constantes dos artigos seguintes, cujos critérios e respetivos indicadores e parâmetros de ponderação serão definidos pela comissão organizadora, com as respetivas ponderações, para cada categoria correspondente, que serão divulgados através do edital de abertura do concurso.
Artigo 15.º — Apreciação
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021