Constituem deveres dos arrendatários:
- a)Comprovar anualmente a composição do agregado familiar e respetivo rendimento anual, através da entrega de documentos comprovativos indicados pelo Município de Peniche;
- b)Conservar em bom estado as redes de água, esgotos e gás, sendo também da sua responsabilidade as obras de conservação determinadas no artigo 34.º do presente regulamento;
- c)Não destruir nem prejudicar as zonas verdes das áreas comuns, ficando consignado que o seu ajardinamento poderá ser consentido aos moradores pela Câmara Municipal, desde que o mesmo contribua para a correta manutenção dessas zonas;
- d)Comunicar à Câmara Municipal, por escrito, quaisquer deficiências detetadas na habitação;
- e)Indemnizar o Município de Peniche no montante por ele despendido na recuperação da habitação, por má utilização.