- 1 -Os arrendatários ou qualquer elemento do agregado familiar, estão proibidos de sublocar, total ou parcialmente, os fogos destinados à habitação em regime de arrendamento apoiado.
- 2 -É ainda, expressamente proibido aos arrendatários permitir a permanência na habitação social de pessoa que não pertença ao agregado familiar inscrito e não tenha sido autorizada a coabitar pelo Município de Peniche.
Artigo 45.º — Locação ou hospedagem
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017