- 1 -As decisões sobre os resultados da avaliação referida no artigo 10.º serão comunicadas por escrito aos candidatos até 60 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.
- 2 -Da decisão referida no número anterior pode ser interposta reclamação para o Presidente da ACL, no prazo de 5 dias úteis após a data de receção ou data do correio da respetiva comunicação, o que primeiro ocorrer.
- 3 -A concessão das bolsas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento não se encontram condicionadas à realização de qualquer concurso e efetua-se por decisão do Conselho Administrativo.
Artigo 11.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2019