- 1 -O bolseiro deverá apresentar até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas atividades, acompanhado pelo parecer do orientador ou do responsável pela atividade do candidato.
- 2 -O relatório do bolseiro e do orientador deverão ser sujeitos à apreciação do Conselho Administrativo da ACL que se pronunciará sobre:
- a)Cumprimento dos objetivos formulados no plano de atividades;
- b)Relevância dos resultados obtidos para a Ciência nacional e internacional;
- c)Motivação do bolseiro como investigador;
- d)Atitude pessoal no contexto da instituição (ACL).
Artigo 21.º — Relatório final
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/05/2019