As Associações que se constituam durante o mandato, podem, a todo o tempo, integrar o Conselho Municipal de Juventude, desde que, por escrito, mostrem nisso interesse e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam associações ou organismos equiparados;
- b)Tenham sede ou delegações no concelho;
- c)Tenham secções ou departamentos juvenil;
- d)Tenham trabalhado efectivamente com e a favor dos jovens.