- 1 -A bolsa de incentivo é renovada automaticamente em cada ano letivo subsequente desde que o estudante inscrito em regime de tempo integral, não tenha em atraso um número de unidades curriculares correspondentes a mais de 30 ECTS.
- 2 -A bolsa de incentivo apenas pode ser renovada até ao limite de anos de duração normal do ciclo de estudos em que o estudante se encontra inscrito.
Artigo 6.º — Renovação da bolsa de incentivo
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017