- 1 -O Presidente da Comissão de Avaliação é, por inerência, o Vereador do Pelouro do Desporto.
- 2 -Compete ao Presidente da Comissão de Avaliação:
- a)Representar a Comissão de Avaliação;
- b)Ser o seu único porta-voz;
- c)Convocar, presidir e dirigir as reuniões;
- d)Garantir o funcionamento da comissão de avaliação, de modo a assegurar a satisfação dos objetivos que lhe são cometidos;
- e)Homologar a lista de categorias e de prémios a atribuir na época desportiva;
- f)Promover o cumprimento das deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação.
- 3 -Exclui-se a aplicação da alínea b), do n.º 2, caso se verifique os pressupostos vertidos no n.º5 do artigo 11.º
Artigo 12.º — Presidente da Comissão de Avaliação
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2019