- 1 -Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira proceder à arrecadação das receitas da junta de freguesia mediante documentos a emitir (Guia de Recebimento ou Fatura) pelos diversos serviços emissores de receita.
- 2 -Os serviços emissores de receita são dotados de acesso à respetivas aplicações informáticas, para emissão dos documentos de arrecadação, competindo-lhes o controlo da respetiva arrecadação.
- 3 -O serviço de Planeamento e Gestão Financeira confere diariamente o total dos valores recebidos com o somatório dos documentos cobrados.
- 4 -No final de cada dia o(s) trabalhador(es) nomeado(s) para o efeito, afetos ao serviço do Planeamento e Gestão Financeira deve(m) extrair da aplicação informática a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria e assiná-los no campo destinado para o efeito. Estes documentos devem ser arquivados e mantidos até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente àquele a que diz respeito.
Artigo 15.º — Emissão, cobrança e arrecadação da receita
Vigente desde: 11/05/2021
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