- 1 -Os documentos de arrecadação podem ser pagos por numerário, cheque, transferência bancária, terminal de pagamento automático, vale postal ou outro meio legal, disponibilizado para o efeito.
- 2 -Os cheques aceites têm de ser cruzados, emitidos à ordem do "Junta de Freguesia de Quarteira "e de montante igual ao valor a pagar. A data de emissão deve obrigatoriamente coincidir com a data da sua entrega. No verso do cheque deve ser aposto o número do documento que lhe corresponde. Caso o pagamento seja efetuado por entidade diferente do titular, para além do número do documento que lhe corresponde deve ser colocado o contacto telefónico da entidade pagadora. Sempre que possível estes dados devem ser inseridos num campo de observações da aplicação informática respetiva. No caso de cheque remetido pelo correio, o serviço de Administração Geral deverá, sendo caso disso, cruzar de imediato os cheques e remetê-los, por protocolo, para o serviço responsável pela emissão da receita:
- a)Após a receção dos valores em causa, o serviço emissor da receita emite o respetivo documento e remete para o serviço de Planeamento e Gestão Financeira para arrecadação da receita;
- b)O serviço de Planeamento e Gestão Financeira, após efetuar as operações mencionada nas alíneas anteriores, entrega o original do documento ao serviço emissor que fica responsável pela sua entrega aos clientes, contribuintes e utentes.
- 3 -O pagamento por transferência bancária é solicitado por escrito à Junta de Freguesia de Quarteira que, para o efeito, disponibiliza um requerimento próprio na sua página eletrónica ou em qualquer serviço emissor de receita, e deve ser autorizado Órgão Executivo ou trabalhador em quem este delegue, após informação do serviço de Planeamento e Gestão Financeira.
Artigo 16.º — Formas de recebimentos
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021