- 1 -Os documentos de arrecadação só podem ser inutilizados no dia da sua emissão, por proposta do(a) serviço emissor com fundamento em erro devidamente identificado.
- 2 -Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira a inutilização dos documentos comprovativos da arrecadação de receita.
Artigo 19.º — Inutilização de documentos
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021