Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira designar o(s) trabalhador(es) responsável(is) pelo envio às entidades externas da informação financeira a que o Junta de Freguesia está obrigado.
Artigo 43.º — Prestação de informações obrigatórias
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021