A alteração da parametrização da aplicação informática, no que concerne à não comparabilidade da informação contabilística, é do serviço de Planeamento e Gestão Financeira, devendo este, para o efeito, definir regras e fundamentar todas as suas alterações, de forma a salvaguardar o princípio da consistência. As implicações decorrentes desta alteração devem constar dos anexos às demonstrações financeiras.
Artigo 44.º — Parametrização da aplicação informática
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021