- 1 -O processo de aquisição dos bens móveis e imóveis da Junta de Freguesia obedecerá ao disposto na legislação em vigor e aos princípios gerais da realização da despesa descritos na presente NCI.
- 2 -O tipo de aquisição de bens será registado na ficha de inventário, de acordo com a seguinte codificação:
- 1.Aquisição a título oneroso;
- 2.Aquisição por cessão a título definitivo;
- 3.Aquisição por transferência, troca ou permuta;
- 4.Aquisição por expropriação;
- 5.Aquisição por cedência;
- 6.Aquisição por doação, herança, legado ou perdido a favor da Junta de Freguesia;
- 7.Aquisição por dação em cumprimento;
- 8.Locação;
- 9.Outros.
Artigo 74.º — Aquisição
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021