- 1 -A alienação dos bens imóveis será efetuada em conformidade com a deliberação da Assembleia de Freguesia ou da Junta de Freguesia, de acordo com os limites definidos na Lei e das delegações de competências.
- 2 -A alienação dos bens móveis considerados disponíveis, faz-se através de um procedimento por hasta pública ou por concurso público, em conformidade com o previsto nos Decreto-Lei n.º 123/2018 de 28 de dezembro e nos Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterou o Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 77.º — Formas de Alienação
Vigente desde: 11/05/2021
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