- 1 -Constituem atribuições comuns a todos os serviços, colaborar na preparação das Demonstrações orçamentais e financeiras previsionais de acordo com o estabelecido na legislação em vigor, nomeadamente na Lei do Orçamento de Estado, na Lei de Execução do Orçamento, devem ser utilizados como critérios as regras previsionais previstas no Ponto 3.3. do POCAL, a Norma de Contabilidade Pública 26 inserida Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SNC-AP) as regras e princípios estabelecidos no Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (RFALEI) assim como a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);
- 2 -Compete ao serviço de Recursos Humanos em colaboração com o órgão executivo elaborar o mapa de pessoal nos termos da Lei, assim como apurar os custos anuais.
- 3 -Os restantes encargos de funcionamento são apurados pelo serviço de Planeamento e Gestão Financeira.
Artigo 9.º — Preparação
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021