- 1 -O pagamento do apoio só será devido a partir da data da deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, facultará à Divisão Económica e Financeira da Câmara Municipal, a identificação dos beneficiários do apoio.
- 3 -O pagamento do apoio é processado pela Divisão Económica e Financeira através da modalidade de transferência bancária (mediante cedência de Número de Identificação Bancária pelo candidato) ou por cheque (entregue no Serviço de Tesouraria).
Artigo 10.º — Formas de pagamento do apoio
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026