- 1 -Na entrada, permanência e saída da área da Doca os proprietários das embarcações ou os seus representantes, ficam obrigados a:
- a)Utilizar a embarcação de forma a não perturbar os demais utentes da Doca;
- b)Respeitar as regras de navegação e manobra, de forma a não colocar em risco pessoas e bens;
- c)Manter a embarcação:
- i)Legalizada;
- ii)Em bom estado de conservação e limpeza;
- iii)Em condições de flutuabilidade, amarração e segurança;
- iv)Apetrechada com os equipamentos de navegação, de segurança e os meios de extinção de incêndios exigidos pela legislação em vigor, todos em funcionamento e estado de boa conservação;
- v)Dotada de defensas e dispositivos de atracação adequados, em bom estado de conservação e colocados de modo a proteger as embarcação e evitar danos à APFF, S. A. e a terceiros;
- vi)Amarrada de modo a que nenhuma parte exterior se projete sobre os cais flutuantes ou pontões, nem impeça a livre passagem de pessoas ou embarcações;
- vii)Fechada e com os acessórios, ferramentas, palamenta e materiais de sua propriedade guardados;
- d)Manter inscritos, no exterior da embarcação, o nome e o porto de registo, de acordo com a lei;
- e)Tomar todas as medidas adequadas para evitar riscos de qualquer natureza, designadamente, os resultantes das condições de tempo e de mar, incêndio e furto;
- f)Manter atualizadas, perante a APFF, S. A., as informações respeitantes à identificação completa, morada e contactos telefónicos do proprietário da embarcação ou do seu representante;
- g)Comunicar à APFF, S. A., no prazo máximo de 30 dias, qualquer alteração à propriedade ou titularidade da embarcação;
- h)Permitir o acesso e facilitar a inspeção e entrada na zona de amarração e à embarcação dos representantes ou colaboradores da APFF, S. A. e demais autoridades, nomeadamente, para verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento;
- i)Observar as regras vigentes na Marina relativas ao estacionamento, ruído e outras formas de poluição, bem como as relativas à iluminação, sua intensidade ou direção;
- j)Não passar cabos de amarração de embarcações aos locais de fixação das plataformas flutuantes;
- k)Não estacionar no cais de combustível para além do tempo indispensável à operação de abastecimento;
- l)Não fazer lume a bordo, exceto nas cozinhas;
- m)Não içar as velas das embarcações no espelho de água, sem prévia autorização da APFF, S. A.;
- n)Não efetuar o reboque de embarcações no espelho de água, sem prévia autorização da APFF, S. A.;
- o)Não permitir o governo de embarcações por indivíduos não habilitados;
- p)Não amarrar embarcações de "braço dado" aos "fingers";
- q)Não utilizar a embarcação para fins diferentes dos que justificam a sua classificação e registo.
- 2 -Os proprietários ou titulares das embarcações ou os seus representantes legais, quando se ausentarem, deverão comunicar tal facto à APFF, S. A., indicando como poderão ser contactados em caso de necessidade.
Artigo 17.º — Deveres na entrada, permanência e saída
Vigente desde: 01/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017