A APFF, S. A. facultará às demais autoridades, designadamente, à Autoridade Marítima, Aduaneira, de Saúde e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a informação relativa às embarcações estacionadas na Marina, respetivos proprietários, representantes legais ou tripulantes que lhe for solicitada nos termos da lei.
Artigo 6.º — Dever de informação
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017