- 1 -Na área da Marina é proibido, designadamente:
- a)Navegar a velocidade superior a três nós;
- b)Navegar ou manobrar à vela;
- c)Exercer qualquer atividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou publicitária, salvo autorização expressa da APFF, S. A. e nas condições por ela fixadas;
- d)Estabelecer ligações elétricas a terminais com tomadas que não sejam as indicadas pela APFF, S. A.;
- e)Fazer lume, lançar detritos ou manusear e abandonar objetos suscetíveis de causar danos nos passadiços e plataformas flutuantes, ou risco para os utentes;
- f)Efetuar reparações no exterior das embarcações estacionadas na área molhada sem autorização da APFF, S. A., bem como utilizar as estruturas flutuantes como ponto de apoio às reparações;
- g)Lavar embarcações ou veículos fora dos locais destinados ao efeito;
- h)Utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
- i)Passar cabos de amarração de embarcações aos locais de fixação das plataformas flutuantes;
- j)Desembarcar pescado não acondicionado;
- k)Pescar, praticar caça submarina, nadar ou mergulhar, salvo para efeitos de inspeção e operações de manutenção da embarcação autorizadas pela APFF, S. A.;
- l)Circular acompanhado de animais, exceto se os mesmos possuírem boletim de sanidade e não constituírem perigo ou incómodo para os demais utentes;
- m)Depositar ou lançar para a água, cais, pontões, rampas ou terraplenos da Marina, resíduos sólidos, líquidos, ou quaisquer substâncias nocivas ou poluentes, tais como produtos derivados do petróleo ou misturas que os contenham;
- n)Estacionar, atracar, fundear ou amarrar fora dos locais que tenham sido fixados pela APFF. S. A.;
- o)Estender vestuário no convés ou nas adriças das embarcações;
- p)Deixar soltas as adriças;
- q)Utilizar a embarcação para a prática de atos ilícitos;
- r)Depositar ou abandonar quaisquer objetos nos cais, nos pontões, fingers ou em qualquer outra área não destinada ao efeito.
- 2 -É proibido o acesso e a navegação nas águas da bacia da Marina, a embarcações a remo, de vela ligeira, motas de água, modelos telecomandados ou qualquer outro aparelho que não possa manter um equilíbrio estável, ou a qualquer objeto flutuante não definido na lei como embarcação de recreio, salvo autorização expressa da APFF, S. A.
- 3 -É proibida a utilização de drones na Marina, salvo autorização prévia e escrita da APFF, S. A.;
- 4 -O acesso aos cais está interdito a qualquer pessoa que não tenha sido autorizada pela APFF, S. A. para o efeito.
Artigo 8.º — Proibições
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017