É revogado, sem prejuízo do disposto no Artigo 126.º, o Regulamento de Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural, aprovado pelo Regulamento n.º 629/2017, de 20 de dezembro.
Artigo 128.º — Norma revogatória
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021