Os resultados das monitorizações da pressão de fornecimento aos clientes e das características do gás devem ser enviados à ERSE, nos termos do MPQS, e publicados nas páginas da internet dos operadores de infraestruturas.
Artigo 43.º — Resultados da monitorização da pressão de fornecimento aos clientes e das características do gás
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021