- 1 -O Conselho, em qualquer das suas modalidades, funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja o quórum referido no número anterior, o Conselho funciona desde que esteja reunido, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025