- 1 -Os operadores das infraestruturas, enquanto entidades titulares dos contratos de uso das infraestruturas, têm direito à prestação de garantia por parte dos agentes de mercado.
- 2 -A garantia prestada visa assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de uso das infraestruturas.
- 3 -As garantias a prestar no âmbito do contrato de uso das infraestruturas são tratadas de acordo com o estabelecido para o efeito no Regulamento de Relações Comerciais.
Artigo 14.º — Direito à prestação de garantia
Vigente desde: 12/05/2021
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