Os operadores das infraestruturas devem fornecer aos agentes de mercado, com os quais celebraram contratos de uso das infraestruturas, informações sobre alterações nas condições de fornecimento de gás, relativamente ao estabelecido nos contratos de uso das infraestruturas e na legislação aplicável, nomeadamente:
- a)Interrupções programadas do fornecimento de gás com origem nas suas infraestruturas, com indicação da data e hora de início, duração prevista e objetivos da interrupção.
- b)Problemas de pressão existentes numa determinada área, com indicação da sua causa e da data prevista para a sua resolução.
- c)Iniciativas dos operadores das redes com intervenção nas instalações dos clientes, como sejam a substituição de equipamentos de medição ou a realização de leituras extraordinárias.