- 1 -As reservas de segurança, previstas no Artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 62/2020 de 28 de agosto, são prioritárias e objeto de um processo de atribuição prévio ao processo normal da atribuição de capacidade para fins comerciais.
- 2 -O processo de atribuição de capacidade para as reservas de segurança ocorre, preferencialmente, no horizonte temporal anual, cabendo à ERSE, sob proposta do GTG, proceder à sua distribuição pelas diferentes infraestruturas da RNTIAT, tendo em conta o interesse global do sistema, a garantia do abastecimento, a promoção da concorrência e o acesso dos agentes de mercado às referidas infraestruturas.
- 3 -O GTG poderá apresentar à ERSE, para aprovação, uma proposta de alteração da metodologia de determinação da percentagem da reserva de segurança atribuível nos terminais de GNL e nas instalações de armazenamento subterrâneo de gás, bem como das regras de atribuição dessas capacidades.
- 4 -A ERSE, por sua iniciativa, ou mediante proposta do GTG, pode proceder à alteração da metodologia referida no número anterior.
- 5 -Anualmente, nos termos do MPAI, o GTG deve publicar a percentagem da reserva de segurança atribuível nos terminais de GNL e nas instalações de armazenamento subterrâneo de gás, calculada de acordo com a metodologia referida no n.º 3.
- 6 -Nos horizontes de atribuição de capacidade trimestral e mensal, o GTG oferece a capacidade de reserva de segurança disponível nos respetivos processos de atribuição.
- 7 -A ERSE poderá dispensar o GTG da obrigação de apresentação da metodologia de determinação da percentagem da reserva de segurança atribuível nos terminais de GNL e nas instalações de armazenamento subterrâneo de gás, bem como da aplicação de regras específicas para a atribuição das reservas de segurança, mediante a apresentação por parte do GTG de uma proposta fundamentada, a submeter à ERSE até ao dia 15 de dezembro, para aplicação a partir do ano de atribuição de capacidade seguinte.
Artigo 32.º — Atribuição de capacidade para reservas de segurança
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021