- 1 -São estabelecidos no mecanismo de atribuição da capacidade de trasfega, de enchimento de cisternas (camião específico ou contentor multimodal), de armazenamento nos terminais de GNL e de regaseificação para a RNTG, os procedimentos específicos associados aos processos de atribuição de capacidade relativos:
- a)À receção e expedição de navios metaneiros, e à trasfega de GNL.
- b)À capacidade de armazenamento operacional no terminal de GNL associada à descarga de navios metaneiros.
- c)À capacidade de armazenamento comercial no terminal de GNL.
- d)À capacidade de regaseificação para a RNTG.
- e)Ao enchimento de cisternas.
- 2 -Os processos de atribuição de capacidade dos terminais de GNL, referidos no número anterior, são da responsabilidade do GTG, em coordenação com o operador do terminal de GNL.
- 3 -O mecanismo de atribuição da capacidade de trasfega, de enchimento de cisternas e de armazenamento nos terminais de GNL deve cumprir os princípios estabelecidos no Artigo 30.º e deve conter os procedimentos a adotar pelo GTG e operador do terminal de GNL na atribuição da capacidade na respetiva infraestrutura.
- 4 -No mecanismo referido no número anterior pode incluir a atribuição de capacidade em serviços adicionais à trasfega, enchimento de cisternas ou armazenamento, ou a atribuição de forma agrupada de vários serviços dos terminais de GNL.
- 5 -O mecanismo de atribuição da capacidade de trasfega, de enchimento de cisternas, de armazenamento nos terminais de GNL e de regaseificação para a RNTG deve estabelecer o calendário dos leilões de atribuição de capacidade, por produto de capacidade.
- 6 -O mecanismo de atribuição da capacidade de trasfega, de enchimento de cisternas e de armazenamento nos terminais de GNL integra o MPAI, previsto no Artigo 49.º
Artigo 39.º — Mecanismo de atribuição da capacidade de trasfega, de enchimento de cisternas e de armazenamento nos terminais de GNL
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021