- 1 -A atribuição conjunta de capacidade nas interligações internacionais obedece ao Regulamento (UE) n.º 2017/459, da Comissão, de 16 de março, que estabelece o modo de cooperação entre os operadores de redes de transporte adjacentes, com vista a atribuição da capacidade nas interligações entre dois sistemas.
- 2 -A atribuição conjunta de capacidade ocorre para um ponto virtual de interligação que agrega as interligações físicas entre Portugal e Espanha.
- 3 -A capacidade é atribuída de ambos os lados da fronteira, na mesma quantidade e ao mesmo agente de mercado ou a agentes de mercado pertencentes ao mesmo grupo empresarial.
- 4 -A atribuição conjunta de capacidade referida nos números anteriores diz respeito ao ano de atribuição de capacidade, sem prejuízo da atribuição de capacidade de duração superior ao ano de atribuição de capacidade, nos termos do Artigo 34.º do presente Regulamento.
- 5 -A atribuição conjunta de capacidade no ponto virtual de interligação resulta da oferta dos seguintes produtos de capacidade harmonizada:
- a)Produto anual de capacidade.
- b)Produto trimestral de capacidade.
- c)Produto mensal de capacidade.
- d)Produto diário de capacidade.
- e)Produto intradiário de capacidade.
- 6 -A atribuição de capacidade no VIP deve ser efetuada por meio de leilões, para todos os produtos de capacidade oferecidos aos agentes de mercado, estando os referidos leilões sujeitos à supervisão das entidades reguladoras dos dois países.
- 7 -Podem participar neste processo todos os agentes de mercado que estejam reconhecidos analogamente em Espanha, estando esta participação sujeita ao compromisso de aceitação das regras do leilão de atribuição de capacidade.
- 8 -A participação no processo de atribuição de capacidade pode estar sujeita a custos de participação nas respetivas plataformas.
- 9 -Para além das disposições do presente artigo, são aplicáveis à atribuição conjunta de capacidade os princípios gerais estabelecidos no Artigo 30.º, com as devidas alterações para a atribuição no VIP.
Artigo 41.º — Princípios gerais da atribuição coordenada da capacidade nos pontos de interligação da RNTG
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021