- 1 -Tendo em vista a otimização do funcionamento do mercado grossista de gás a nível ibérico, poderão ser implementados mecanismos de atribuição implícita de capacidade nos pontos de interligação da RNTG.
- 2 -Os mecanismos de atribuição implícita de capacidade devem considerar, no mínimo, os produtos diários de capacidade e os produtos intradiários de capacidade.
- 3 -Aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior aos mecanismos de atribuição implícita de capacidade.
- 4 -As regras relativas ao mecanismo de atribuição implícita de capacidade nos pontos de interligação da RNTG são estabelecidas de forma coordenada pelas entidades reguladoras de ambos os países, devendo ser publicadas no MPAI e em documentos complementares ao RARII.
Artigo 46.º — Atribuição implícita de capacidade nos pontos de interligação da RNTG
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021