- 1 -As situações de congestionamento nas infraestruturas devem ser divulgadas publicamente pelo operador da respetiva infraestrutura e pelo GTG, nomeadamente nas respetivas páginas de Internet e comunicadas à ERSE.
- 2 -A comunicação à ERSE referida no número anterior deve ser acompanhada de um relatório com o estudo da situação em concreto, analisando comparativamente as soluções de melhoria da infraestrutura que permitam ultrapassar em definitivo a situação de congestionamento em causa.
- 3 -As análises referidas no número anterior devem ser devidamente qualificadas e quantificadas, apresentando informação nomeadamente sobre os seguintes aspetos:
- 4 -Ações a executar sobre a infraestrutura ou ações sobre os mecanismos de atribuição e produtos de capacidade para promover a maximização da utilização da capacidade técnica da infraestrutura.
- a)Prazos de implementação.
- b)Custos de execução.
Artigo 48.º — Informação sobre congestionamento das infraestruturas
Vigente desde: 12/05/2021
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