- 1 -O MPAI estabelece os procedimentos relativos a:
- a)Metodologia dos estudos para a determinação da capacidade das infraestruturas, prevista no Artigo 27.º, para a RNTG, o terminal de GNL e o armazenamento subterrâneo de gás.
- b)Mecanismo de atribuição de capacidade da RNTG, previsto no Artigo 38.º
- c)Mecanismo de atribuição da capacidade de trasfega, de enchimento de cisternas e de armazenamento nos terminais de GNL, previsto no Artigo 39.º
- d)Mecanismo de atribuição de capacidade no armazenamento subterrâneo de gás, previsto no Artigo 40.º
- e)Mecanismos de gestão de congestionamentos nas diferentes infraestruturas da RNTIAT, previstos no Artigo 47.º
- f)Mecanismos de resolução de congestionamentos na fase inicial da atribuição dos direitos de capacidade, previstos no Artigo 33.º
- g)Regras e procedimentos relativos ao funcionamento do mercado secundário de direitos de capacidade, previsto no Artigo 31.º
- h)Outros procedimentos complementares relativos ao acesso às infraestruturas.
- 2 -A ERSE, por sua iniciativa, ou mediante propostas do GTG ou dos operadores das infraestruturas da RNTIAT, pode proceder à alteração do MPAI, ouvindo previamente as entidades a quem este se aplica.
- 3 -A alteração referida no número anterior pode ser realizada para cada um dos procedimentos referidos no n.º 1.
- 4 -A divulgação do MPAI processa-se nos termos do Artigo 51.º
Artigo 49.º — Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2021