- 1 -O GTG e os operadores das infraestruturas devem publicar e manter disponível a todos os interessados, nomeadamente nas respetivas páginas de Internet, de um modo percetível e facilmente localizável, informação relativa às seguintes matérias:
- a)As condições gerais do Contrato de Uso do Terminal de GNL, do Contrato de Uso do Armazenamento Subterrâneo de Gás, do Contrato de Uso da Rede de Transporte e do Contrato de Uso das Redes de Distribuição, previstos no Artigo 7.º
- b)As informações para efeitos do acesso às infraestruturas, previstas no Artigo 18.º
- c)A lista dos pontos relevantes da RPG, prevista no Artigo 19.º
Artigo 50.º — Informação geral relativa às infraestruturas
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