- 1 -Os interessados podem apresentar reclamações junto da entidade com quem se relacionam, sempre que considerem que os seus direitos não foram devidamente acautelados, em violação do disposto no presente regulamento e na demais legislação aplicável.
- 2 -Os operadores das infraestruturas, os comercializadores de último recurso retalhistas e os comercializadores são obrigados a manter um registo atualizado dos seus clientes e das reclamações recebidas.
- 3 -As regras relativas à forma e aos meios de apresentação de reclamações, bem como sobre o seu tratamento, incluindo os prazos de resposta, são as definidas no Regulamento da Qualidade de Serviço.
Artigo 52.º — Reclamações
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021