No exercício das suas atividades, os sujeitos intervenientes no SNG devem observar as obrigações de serviço público estabelecidas na lei, incluindo o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto.
Artigo 6.º — Obrigações de serviço público
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021