- 1 -Constitui contraordenação económica leve:
- a)O funcionamento do estabelecimento fora do horário estabelecido nos termos do presente Regulamento;
- b)A falta de afixação do mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
- 2 -As autoridades de fiscalização (GNR, PSP, ASAE e Município) podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido.
Artigo 17.º — Contraordenações
Vigente desde: 27/04/2022
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Em vigor desde 27/04/2022