- 1 -A piscina municipal está em funcionamento durante todo o ano, com exceção do mês de agosto, em que encerra para manutenção.
- 2 -O período de funcionamento é afixado, pelo Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, em cada época desportiva, em local visível e divulgado no sítio da internet da Câmara Municipal de Arganil.
- 3 -Por motivos excecionais pode, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, alterar o período de funcionamento da piscina municipal devendo, publicitar a decisão com 15 dias de antecedência nos locais habituais.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023