- 1 -O horário de funcionamento é o seguinte:
- a)De segunda a sábado: aberta;
- b)Domingos e feriados: encerrada.
- 2 -Os horários são afixados, em local visível, e divulgados no sítio da internet da Câmara Municipal de Arganil.
- 3 -Os horários de abertura e encerramento são fixados, anualmente, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada e podem ser alterados, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo a decisão ser publicitada, com antecedência de 48 horas de antecedência, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023