- 1 -A utilização da piscina municipal de Arganil pode assumir as seguintes tipologias:
- a)Natação em regime de utilização livre;
- b)Natação escolar (Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e Secundário);
- c)Natação de competição;
- d)Natação adaptada;
- e)Natação terapêutica;
- f)Escolas de natação ou outras entidades;
- g)Hidroginástica;
- h)Aquagym;
- i)Sauna e banho turco;
- j)Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município;
- k)Cedência de utilização.
- 2 -O Presidente da Câmara ou o Vereador pode, a título excecional, autorizar a realização de outras atividades aquáticas, definindo as condições para a realização das mesmas.
Artigo 7.º — Regime de utilização
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023