- 1 -Todos os utentes têm que respeitar as normas constantes do presente Regulamento, bem como as instruções dos funcionários de serviço.
- 2 -A utilização das instalações, de caráter regular ou pontual, implica o prévio pagamento do preço de utilização, ficando ainda dependente de pistas livres ou/e lotação das mesmas.
- 3 -A duração das diferentes tipologias previstas no artigo 7.º do Regulamento encontra-se disponível no preçário em vigor, aprovado pela Câmara Municipal de Arganil.
- 4 -O Presidente da Câmara ou o Vereador pode fixar condições especiais de utilização.
- 5 -Os utentes, espetadores e/ou acompanhantes são responsáveis pelos danos causados a equipamentos, instalações e terceiros.
- 6 -Sempre que lhes seja exigido, os acompanhantes devem apresentar a sua identificação.
- 7 -As provas oficiais devidamente regulamentadas têm prioridade sobre outras utilizações.
- 8 -As desistências devem ser comunicadas, por escrito, ao Diretor Técnico da Piscina Municipal, com 15 dias de antecedência.
- 9 -A renovação da matrícula deve ser efetuada em julho, não podendo existir mensalidades em atraso.
- 10 -Os utentes que não procedam à renovação da matrícula, durante o mês de julho, terão que pagar o preço estabelecido para as novas inscrições.
Artigo 8.º — Utilização e admissão à piscina municipal
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023