- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo é a Autoridade Municipal de Proteção Civil.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo CODIS para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo município.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal é apoiado pelo serviço municipal de proteção civil e pelos agentes de proteção civil de âmbito municipal.
Artigo 10.º — Presidente da Câmara Municipal
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018