- 1 -O pedido de emissão de um parecer relativo à realização de um projeto de investigação deve ser efetuado pela pessoa responsável pelo projeto, através de uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected].
- 2 -O pedido de emissão do parecer previsto no número anterior deverá incluir a seguinte documentação devidamente preenchida, de modo a ser validado:
- a)Formulário para licenciamento de projetos de investigação/experimentação animal da DGAV;
- b)Cópia da creditação como "pessoa competente para a realização de procedimentos nos animais", emitida pela DGAV, de todas as pessoas responsáveis pela realização dos mesmos.
- 3 -Após validação os pedidos receberão numeração sequencial por data de chegada, ficando o ORBEA responsável por enviar uma resposta inicial no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 4 -De acordo com os formulários enviados, os elementos do ORBEA poderão solicitar informações adicionais ao responsável do projeto de forma a clarificar ou completar elementos essenciais à aprovação do protocolo experimental em avaliação.
- 5 -Serão ouvidos todos os membros do ORBEA que não apresentem conflito de interesses para tomar a decisão final, prevalecendo a decisão maioritária.
Artigo 5.º — Emissão de Pareceres
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021