- 1 -O ORBEA reúne, em reunião ordinária, de 3 em 3 meses, salvo se as circunstâncias justificarem a realização de reuniões extraordinárias.
- 2 -As datas das reuniões serão escolhidas pelo presidente do ORBEA, após consultar os membros do ORBEA sob a sua disponibilidade, sendo a convocatória feita através de mensagem de correio eletrónico.
Artigo 6.º — Reuniões Plenárias
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021