Cabe aos Serviços de Ação Social divulgar a existência do + Apoio SAS/IPL, a fase de pré-candidatura prevista no n.º 1 do artigo 7.º, bem como as atividades propostas aos estudantes no âmbito do + Apoio SAS/IPL, com recurso aos meios de comunicação disponíveis, designadamente através do Website.
Artigo 6.º — Publicitação do + Apoio SAS/IPL e das atividades propostas
Vigente desde: 09/05/2019
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