- 1 -A estudante grávida, estudante que se encontre em estado de gestação, goza dos seguintes direitos:
- a)Transferência de estabelecimento de ensino;
- b)Inscreverem-se em estabelecimentos de ensino fora da área da sua residência;
- c)Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de atividades letivas;
- d)Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de UC;
- e)Dispensa da frequência das atividades letivas no período de licença parental, devidamente comprovada;
- f)Nos casos de nascimentos múltiplos, o período de relevação de faltas é acrescido de 30 dias seguidos por cada gemelar além do primeiro;
- g)Regime especial de faltas, consideradas justificadas, desde que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, doença e assistência a filhos, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- h)Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e realização em data posterior de provas de avaliação contínua, sempre que, pelo motivo mencionado na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação;
- i)Realização de exames em data alternativa a determinar com o regente da UC, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames;
- j)Realização de exames na época especial, até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares, a que esteja inscrita nesse ano letivo;
- k)Regime especial de faltas, consideradas justificadas, em situação de risco clínico para a estudante grávida ou para o nascituro, impeditivo da frequência das atividades letivas, durante o período que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco, bem como ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo, sem prejuízo da licença parental inicial;
- l)Em caso de aborto, a estudante tem direito a dispensa da frequência das atividades letivas durante um período de 30 dias seguidos, renovável, segundo prescrição médica, e ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo.
- 2 -A estudante puérpera, estudante parturiente e até 180 dias imediatamente posteriores, e a estudante lactante, estudante em amamentação, gozam dos direitos referidos nas alíneas do número anterior e ainda dos seguintes direitos:
- a)Regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para período de parto, amamentação e consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- b)Adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por um período de até 150 dias seguidos após o parto, sendo este prazo acrescido de 30 dias por cada gemelar, no caso de nascimentos múltiplos.
- 3 -A(o) estudante mãe ou pai com filhos até três anos de idade goza dos direitos definidos nas alíneas c), d), g) e h) do n.º 1 deste artigo e ainda dos seguintes direitos:
- a)Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas, doença e assistência a filhos;
- b)Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de provas de avaliação sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência testes às provas de avaliação;
- c)Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- 4 -A estudante mãe goza ainda do direito a um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho de menor de 15 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização;
- 5 -O estudante pai goza do direito definido no número anterior e ainda dos seguintes direitos:
- a)Dispensa das atividades letivas, por um período de cinco dias, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho;
- b)Dispensa da frequência das atividades letivas, adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização em data posterior de provas de avaliação por um período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, ressalvado o período de licença parental a seguir ao parto;
- c)Realização de exames em data alternativa a acordar com o regente da UC, e de acordo com o calendário escolar, nos casos de incapacidade física ou psíquica da mãe, morte da mãe, ou por decisão conjunta dos pais, mediante requerimento e apresentação dos documentos comprovativos respetivos.
- 6 -O estudante adotante de menores de 15 anos de idade, tem direito à dispensa das atividades letivas por um período de 120 dias seguidos após a adoção e ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo.
- 7 -Se o período de licença parental coincidir com datas de provas de avaliação contínua ou exames, os estudantes podem requerer, nos últimos 30 dias de licença, a realização de provas de avaliação em data a acordar com o regente da UC, nos 30 dias subsequentes.
- 8 -Nos casos de nascimentos múltiplos, o prazo referido no n.º 1 é acrescido de 30 dias seguidos, por cada gemelar além do primeiro.
Artigo 25.º — Direitos
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021