- 1 -Estudante dirigente associativo é todo o estudante que seja:
- a)Dirigente associativo estudantil, ou seja, que tenha sido eleito para a direção da Associação de Estudantes da UTAD (AAUTAD), nomeadamente para a Direção, Mesa da Assembleia-Geral, Conselho Fiscal e Jurisdicional da AAUTAD;
- b)Dirigente associativo jovem, ou seja, o estudante da UTAD que é membro dos órgãos sociais de qualquer associação juvenil sediada no território nacional e que se encontre inscrita no RNAJ.
- 2 -São equiparados a dirigentes associativos os estudantes:
- a)Membros da Direção de cada um dos Núcleos de Estudantes da AAUTAD;
- b)Colaboradores da AAUTAD, indicados pela direção da AAUTAD em cada ano letivo até ao dia 30 de novembro.
Artigo 26.º — Âmbito
Vigente desde: 12/05/2021
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