- 1 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de dirigente associativo jovem da UTAD e membro de órgãos sociais de qualquer associação juvenil sediada no território nacional que se encontre inscrita no RNAJ, o estudante deve entregar/submeter nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias úteis após a tomada de posse, um requerimento preenchido em formulário próprio acompanhado dos seguintes documento(s) comprovativo(s):
- a)Certidão da ata da tomada de posse dos órgãos sociais, devendo a mesma indicar a duração do mandato;
- b)Declaração emitida pelo IPDJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
- 2 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de dirigente associativo jovem da AAUTAD, deve a Direção da AAUTAD remeter aos Serviços Académicos, até ao prazo máximo de 15 dias úteis após a tomada de posse, a lista de estudantes a quem deve ser reconhecido este estatuto, com referência expressa aos seguintes elementos:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Data de tomada de posse e duração do mandato;
- c)Indicação do órgão que integra e cargo que desempenha.
- 3 -Caso se verifique, no decurso do mesmo ano letivo, alteração na lista referida no número anterior, essa alteração deve ser comunicada aos Serviços Académicos no prazo máximo de 15 dias úteis após a alteração.
Artigo 27.º — Procedimento
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021