Estudante cuidador informal tem os mesmos direitos do estudante trabalhador e ainda o direito de adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e realização em data posterior de provas de avaliação contínua e por exame, a combinar com o regente da UC antes da data de realização das provas, sempre que, nas datas originais, comprovadamente, tenha que acompanhar a pessoa de quem cuida para efeitos de consultas ou exames médicos.
Artigo 46.º — Direitos
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021